TSTAg-RRAg 1000265-04.2018.5.02.0703
Intervalo interjornada: nulidade da dupla pegada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo interjornada
- Nulidade da dupla pegada
- Justiça gratuita
- Honorários de sucumbência
- Óbice de natureza processual
- Intervalo Interjornadas
Ementa
AGRAVO INTERNO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INTERVALO INTERJORNADA. NULIDADE DA DUPLA PEGADA. 2. JUSTIÇA GRATUITA. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. ÓBICE DE NATUREZA PROCESSUAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal, pois há óbice processual (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) a inviabilizar a intelecção da matéria, tal como posta, deduzida ou apresentada, obstando assim a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. II. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Intervalo Intrajornada; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional; Juntada na Fase Recursal (Fato Novo)