TSTAg-AIRR 0005800-73.2009.5.15.0091
Execução: adicional de atividade de tratamento
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Adicional de atividade de tratamento
- Critérios de apuração
- Interpretação do título executivo
- Aplicação analógica da oj 123 da sdi-2-tst
- Ausência de afronta à coisa julgada
Ementa
AGRAVO DA EXECUTADA – ECT. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE TRATAMENTO – AAT. CRITÉRIOS DE APURAÇÃO. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA OJ 123 DA SDI-2-TST. AUSÊNCIA DE AFRONTA À COISA JULGADA. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 5 de outubro de 2026. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator