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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000282-06.2024.5.08.0210

Responabilidade subsidiária: tomador dos serviços

Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN

Ementa

AGRAVO DO SEGUNDO RECLAMADO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO A FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL. RECURSO DE REVISTA SEM DIALETICIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422/TST. Mostra-se desfundamentado o apelo, porquanto a parte não enfrentou os fundamentos consignados no acórdão recorrido, em desatenção ao princípio da dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo conhecido e não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator

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