TSTAIRR 0010652-77.2023.5.15.0115
Norma coletiva aplicável: acúmulo de função
Relator(a): SERGIO PINTO MARTINS
- Direito do Trabalho
- Norma coletiva aplicável
- Acúmulo de função
- Intervalo intrajornada
- Horas extras
- Descaracterização da jornada 12x36
- Óbices dos incisos i e III do § 1º-a do artigo 896 da CLT
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE – LEI Nº 13.467/2017 – NORMA COLETIVA APLICÁVEL – ACÚMULO DE FUNÇÃO – INTERVALO INTRAJORNADA – HORAS EXTRAS. DESCARACTERIZAÇÃO DA JORNADA 12X36. ÓBICES DOS INCISOS I E III DO § 1º-A DO ARTIGO 896 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento. Brasília, 23 de setembro de 2025. SERGIO PINTO MARTINS Ministro Relator