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Jurisprudências

TSTEDCiv-AIRR 1002266-52.2016.5.02.0049

Vícios: adicional de periculosidade

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍCIOS. INEXISTÊNCIA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. IRREGULARIDADES NA INSTALAÇÃO DE TANQUES DE ARMAZENAMENTO DE COMBUSTÍVEIS. EDIFICAÇÃO VERTICAL. Ficaram devidamente consignados no acórdão embargado os fundamentos para negar provimento ao agravo interno do Banco Reclamado, mantendo a decisão que reconheceu o direito ao adicional de periculosidade ao Reclamante em razão de trabalhar em área considerada de risco em que havia tanques de armazenamento de combustíveis em desconformidade com as normas de regência e não especificamente em razão da capacidade de armazenamento dos combustíveis. Não evidenciados quaisquer dos vícios especificados nos arts. 1.022 do CPC e 897-A da CLT, inviabiliza-se a oposição dos embargos de declaração. Embargos de declaração rejeitados.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração. Brasília, 13 de maio de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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