TSTEDCiv-Ag-RRAg 21272-43.2016.5.04.0005
Adicional de periculosidade armazenamento de líquidos inflamáveis
- Direito do Trabalho
- Adicional de periculosidade armazenamento de líquidos inflamáveis
- Área de risco
- Decisão em conformidade com a oj nº 385 da sbdi-1/tst
- Adicional de Periculosidade
- Base de Cálculo
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE ARMAZENAMENTO DE LÍQUIDOS INFLAMÁVEIS. ÁREA DE RISCO. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A OJ Nº 385 DA SBDI-1/TST. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Os presentes embargos declaratórios revelam nítida e imprópria pretensão de rediscussão do julgado, intenção que não se coaduna com os propósitos da medida ora intentada, cujo manejo encontra-se adstrito às hipóteses elencadas nos artigos 1022 do CPC/2015 e 897-A da CLT. II. Embargos de declaração de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Base de Cálculo; Negativa de Prestação Jurisdicional