TSTAg-AIRR 0000262-40.2022.5.05.0025
Gratificação de férias sobre o abono pecuniário: retificação da forma de cálculo
Relator(a): HUGO CARLOS SCHEUERMANN
- Direito do Trabalho
- Gratificação de férias sobre o abono pecuniário
- Retificação da forma de cálculo
- Memorando circular nº 2316/2016 gpar/cegep
- Alteração contratual lesiva
Ementa
AGRAVO INTERPOSTO PELA EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ECT. GRATIFICAÇÃO DE FÉRIAS SOBRE O ABONO PECUNIÁRIO. RETIFICAÇÃO DA FORMA DE CÁLCULO. MEMORANDO CIRCULAR Nº 2316/2016 GPAR/CEGEP. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. DECISÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM JURISPRUDÊNCIA PREDOMINANTE NESTA CORTE SUPERIOR. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento da parte. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 20 de outubro de 2025. HUGO CARLOS SCHEUERMANN Ministro Relator