TSTAIRR 0000776-90.2021.5.05.0101
AIRR 0000776-90.2021.5.05.0101
Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO
Ementa
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica do recurso de revista da reclamada quanto ao tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿; II) conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿, por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade da parte do acórdão regional relativa ao tópico "Comissões¿, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que esclareça todos os pontos suscitados nos embargos declaratórios em relação ao tema, conforme fundamentação. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator