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Jurisprudências

TSTAIRR 0000776-90.2021.5.05.0101

AIRR 0000776-90.2021.5.05.0101

Relator(a): AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO

Ementa

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I) reconhecer a transcendência jurídica do recurso de revista da reclamada quanto ao tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿; II) conhecer do recurso de revista da reclamada, quanto ao tema ¿negativa de prestação jurisdicional¿, por violação do art. 93, IX, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para, declarando a nulidade da parte do acórdão regional relativa ao tópico "Comissões¿, determinar o retorno dos autos ao Tribunal Regional a fim de que esclareça todos os pontos suscitados nos embargos declaratórios em relação ao tema, conforme fundamentação. Brasília, 3 de junho de 2025. AUGUSTO CÉSAR LEITE DE CARVALHO Ministro Relator

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