TSTAg-RR-RR 0000550-87.2024.5.06.0413
Adicional de atividade distribuição e/ou coleta: aadc
Relator(a): DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES
- Direito do Trabalho
- Adicional de atividade distribuição e/ou coleta
- Aadc
- Salário condição
- Supressão durante o trabalho remoto
- Pandemia covid-19
- Impossibilidade
Ementa
AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. ADICIONAL DE ATIVIDADE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA - AADC. SALÁRIO CONDIÇÃO. SUPRESSÃO DURANTE O TRABALHO REMOTO. PANDEMIA COVID-19. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. Mediante decisão monocrática, foi conhecido e provido o recurso de revista interposto pelo Reclamante para condenar a Reclamada ao pagamento da parcela “Adicional de Atividade Distribuição e/ou Coleta - AADC”, suprimida durante a prestação de trabalho remoto decorrente da pandemia do vírus COVID-19, acrescidas dos reflexos postulados nas prestações contratuais vinculadas ao salário, conforme se apurar em liquidação de sentença. A decisão agravada encontra-se em consonância com o entendimento consolidado no âmbito desta Corte Superior no sentido de que o empregado que passou a trabalhar de forma remota em virtude da pandemia do COVID-19 não pode ter parcelas salariais (gratificação ou adicional) suprimidas do seu salário, ainda que ostentem a natureza de salário-condição, sob pena de afronta aos princípios da estabilidade financeira, da irredutibilidade salarial e da dignidade da pessoa humana. Julgados. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 11 de maio de 2026. DOUGLAS ALENCAR RODRIGUES Ministro Relator