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Jurisprudências

TSTRR 1000497-25.2016.5.02.0464

Execução: prescrição intercorrente

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Execução
  • Prescrição intercorrente
  • Título executivo anterior à vigência da lei 13.467/2017
  • Inaplicabilidade do art. 11-a da CLT
  • Prescrição e Decadência

Ementa

RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. TÍTULO EXECUTIVO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INAPLICABILIDADE DO ART. 11-A DA CLT. A jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho registra a compreensão de que a prescrição intercorrente, prevista no art. 11-A da CLT (acrescido pela Lei 13.467/2017), não se aplica às execuções cujos títulos executivos sejam anteriores à vigência da Lei 13.467/2017. Assim, considerando que a presente execução se iniciou com base em título executivo formado anteriormente à vigência da Lei 13.467/2017, inaplicável, portanto, a prescrição intercorrente à presente execução trabalhista, nos termos da Súmula 114 do TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a incidência da prescrição da pretensão executiva e determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem, para que prossiga no exame do feito.

Indexação

Prescrição e Decadência

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