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Jurisprudências

TSTRR 101190-36.2019.5.01.0018

Gratificações: adicional de atividade de distribuição e/ou coleta externa (aadc) e diferencial de mercado

  • Direito do Trabalho
  • Gratificações
  • Supressão
  • Reabilitação profissional
  • Readaptação em função interna
  • II  recurso de revista da reclamante
  • Salário / Diferença Salarial

Ementa

I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÕES. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E DIFERENCIAL DE MERCADO. SUPRESSÃO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO INTERNA. Diante da possível violação do art. 7º, VI, da CF, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II  RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. ECT. GRATIFICAÇÕES. ADICIONAL DE ATIVIDADE DE DISTRIBUIÇÃO E/OU COLETA EXTERNA (AADC) E DIFERENCIAL DE MERCADO. SUPRESSÃO. REABILITAÇÃO PROFISSIONAL. READAPTAÇÃO EM FUNÇÃO INTERNA. No caso em exame, o Regional concluiu que a supressão das verbas, AADC e Diferencial de mercado, não implicam redução salarial, uma vez que o salário não sofreu alteração, pois as parcelas suprimidas se tratavam de salário-condição. Todavia, a decisão recorrida contraria a jurisprudência desta Corte que, em casos análogos ao dos autos, tem adotado o entendimento de que o empregado readaptado em função interna, em razão de doença ocupacional ou acidente de trabalho, não pode sofrer redução salarial, sob pena de afronta aos princípios constitucionais da irredutibilidade salarial, estabilidade financeira e dignidade da pessoa humana. Jurisprudência do TST. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento por possível violação do art. 7º, VI, da CF, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação dos autos e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC de 2015 e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista, por violação do art. 7º, VI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a Reclamada ao pagamento do adicional de 30% sobre o salário-base - AADC e do Diferencial de mercado e reflexos pertinentes, desde a supressão das parcelas, conforme se apurar em liquidação. Inverte-se o ônus da sucumbência. Custas pela ré, dispensada do recolhimento na forma da lei.

Indexação

Salário / Diferença Salarial

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