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Jurisprudências

STFHC 246.118 AgR

Supressão de instância: tráfico de drogas

Relator(a): Gilmar Mendes

  • Direito Penal
  • Supressão de instância
  • Tráfico de drogas
  • Fundada suspeita comprovada por fuga
  • Desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/2006
  • Impossibilidade
  • Apreensão de 213g de maconha

Ementa

Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. 3. Tráfico de drogas. 4. Alegada nulidade por inexistência de fundada suspeita para abordagem e revista pessoal. Inocorrência. Fundada suspeita comprovada por fuga. Precedentes. 5. Desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/2006. Impossibilidade. Apreensão de 213g de maconha. 6. Agravo regimental desprovido.

Decisão

A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.

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