Jurisprudências
STFHC 246.118 AgR
Supressão de instância: tráfico de drogas
Relator(a): Gilmar Mendes
- Direito Penal
- Supressão de instância
- Tráfico de drogas
- Fundada suspeita comprovada por fuga
- Desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/2006
- Impossibilidade
- Apreensão de 213g de maconha
Ementa
Agravo regimental em habeas corpus. 2. Supressão de instância. 3. Tráfico de drogas. 4. Alegada nulidade por inexistência de fundada suspeita para abordagem e revista pessoal. Inocorrência. Fundada suspeita comprovada por fuga. Precedentes. 5. Desclassificação para o artigo 28 da Lei 11.343/2006. Impossibilidade. Apreensão de 213g de maconha. 6. Agravo regimental desprovido.
Decisão
A Turma, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Relator. Segunda Turma, Sessão Virtual de 11.10.2024 a 18.10.2024.