TSTAg-AIRR 10492-73.2023.5.03.0022
Rescisão indireta do contrato de trabalho: indenização por dano moral
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Rescisão indireta do contrato de trabalho
- Indenização por dano moral
- Dialeticidade
- Inobservância
- Rescisão Indireta
- Transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESCISÃO INDIRETA DO CONTRATO DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIALETICIDADE. INOBSERVÂNCIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA Nº 422, I, DO TST. DESPROVIMENTO. Não se conhece do agravo quando a parte não ataca a fundamentação adotada pela decisão impugnada (recurso desfundamentado), nos termos do disposto na Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer do agravo.
Indexação
Indenização por Dano Moral; Rescisão Indireta; Transcendência