TSTAg-AIRR 0001318-69.2023.5.10.0014
Gratificação de função: incorporação
Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA
- Direito do Trabalho
- Direito Imobiliário
- Gratificação de função
- Incorporação
- Transcrição integral
- Prerrogativas da fazenda pública
- Ausência de transcrição
- Trecho estranho aos autos
Ementa
AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA INFRAERO. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO. INCORPORAÇÃO. TRANSCRIÇÃO INTEGRAL. PRERROGATIVAS DA FAZENDA PÚBLICA. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO. TRECHO ESTRANHO AOS AUTOS. ART. 896, §1º-A, I, E III, DA CLT. DESPROVIMENTO. 1 . A transcrição integral do capítulo do acórdão regional, sem qualquer destaque, em relação ao tema "gratificação de função - incorporação" e a indicação de trecho estranho aos autos no tópico "prerrogativas da fazenda pública" inviabiliza o cotejo analítico exigido pelos incisos I e III do art. 896, §1º-A, da Lei Consolidada. Precedentes de todas as Turmas desta Corte. 2. A admissibilidade do recurso de revista, ainda que se trate de matéria de ordem pública, ou que haja a invocação de tema de repercussão geral do STF, exige o cumprimento dos pressupostos intrínsecos e extrínsecos, incluindo o prequestionamento e a transcrição, nos termos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT, do trecho que consubstancia o prequestionamento da controvérsia. Agravo interno desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer o agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.