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Jurisprudências

TSTRR 850-08.2014.5.05.0161

Petroleiro

  • Direito do Trabalho
  • Petroleiro
  • Gratificação
  • Repouso Semanal Remunerado e Feriado
  • Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios
  • Negativa de Prestação Jurisdicional

Ementa

AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. PERCENTUAL A SER APLICADO PARA O CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA REPERCUSSÃO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS. LEI Nº 605/49. TEMA Nº 160 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. Constatado o desacerto da decisão agravada, em face de possível ofensa ao art. 3º da Lei nº 605/1949 e por contrariedade ao Tema nº 160 da Tabela de Recursos Repetitivos, o agravo deve ser provido para novo julgamento do agravo de instrumento quanto ao tema em epígrafe. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. RECURSO DE REVISTA. PETROLEIRO. PERCENTUAL A SER APLICADO PARA O CÁLCULO DA DIFERENÇA DE REPOUSO SEMANAL REMUNERADO DECORRENTE DA REPERCUSSÃO DO VALOR DAS HORAS EXTRAS. LEI Nº 605/49. TEMA Nº 160 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS. 1. O Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, no julgamento do leading case nº RRAg-0000279-22.2023.5.05.0161 em que se firmou o Tema nº 160 da Tabela de Recursos Repetitivos, foi-se sedimentado o entendimento de que: "aplica-se o percentual de 16,67% (dezesseis vírgula sessenta e sete por cento) ao cálculo dos reflexos das horas extraordinárias sobre o repouso semanal remunerado do petroleiro regido pela Lei nº 5.811/1972". 2. Destarte, consoante entendimento firmado pelo Pleno desta Corte Superior no âmbito do Tema nº 160 da Tabela de Recursos Repetitivos, o percentual a ser adotado para o cômputo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado corresponde a 16,67%. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I - conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento para novo julgamento do agravo de instrumento; II - conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar o processamento do recurso de revista; III - conhecer do recurso de revista, por violação do art. 3º da Lei nº 605/1949 e por contrariedade ao Tema nº 160 da Tabela de Recursos Repetitivos, e, no mérito, dar-lhe provimento para determinar que o percentual a ser adotado para o cálculo dos reflexos das horas extras sobre o repouso semanal remunerado corresponde a 16,67%, e, por conseguinte, afastar a condenação ao pagamento de diferenças de RSR. Custas inalteradas.

Indexação

Gratificação; Repouso Semanal Remunerado e Feriado; Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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