TSTEDCiv-RRAg 20624-03.2016.5.04.0025
Horas extras: acordo de compensação de jornada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Horas extras
- Acordo de compensação de jornada
- Descumprimento
- Efeitos
- Trabalhador externo com possibilidade de fiscalização de jornada
- Inexistência de cartões de ponto
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO OPOSTOS PELO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. DESCUMPRIMENTO. EFEITOS. TRABALHADOR EXTERNO COM POSSIBILIDADE DE FISCALIZAÇÃO DE JORNADA. INEXISTÊNCIA DE CARTÕES DE PONTO. JORNADA FIXADA MEDIANTE OUTROS ELEMENTOS DE PROVA. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. Não há omissão no acórdão embargado, haja vista que esta Oitava Turma determinou que a apuração do pagamento do adicional de horas extras e das horas acrescidas do adicional (Súmula 85, III, do TST) ocorreria apenas na fase de liquidação de sentença, de acordo com os parâmetros fixados pelo Tribunal Regional acerca da jornada de trabalho. Portanto, não há nenhum vício no acórdão embargado, nos termos dos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. Embargos de declaração rejeitados.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, rejeitar os embargos de declaração.
Indexação
Horas Extras; Ajuda / Tíquete Alimentação; Compensação de Jornada; Trabalho Externo; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Adicional de Horas Extras; Honorários na Justiça do Trabalho