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Jurisprudências

TSTAIRR 0000457-50.2022.5.20.0011

Responsabilidade civil do empregador: indenização por dano moral coletivo

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Responsabilidade civil do empregador
  • Indenização por dano moral coletivo
  • Ônus da prova
  • Prejudicado o exame da transcendência
  • Desfundamentado o recurso, incide a Súmula nº 422, I, do TST
  • Prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO. ÔNUS DA PROVA. APLICAÇÃO DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Na hipótese, a parte não impugna o fundamento para a negativa de seguimento recursal, a saber, a incidência do óbice processual do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Assim, a Agravante apresenta insurgência com fundamentos dissociados daquele apresentado pelo Tribunal Regional, considerando a matéria de mérito do recurso que sequer foi analisada, o que não atende ao princípio da dialeticidade recursal. Desfundamentado o recurso, incide a Súmula nº 422, I, do TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de Instrumento não conhecido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, julgar prejudicada a análise da transcendência do tema ¿responsabilidade subsidiária¿ e não conhecer do Agravo de Instrumento. Brasília, 16 de setembro de 2025. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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