TSTAg-RRAg 871-72.2017.5.09.0094
Cargo de confiança: inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT
- Direito do Trabalho
- Cargo de confiança
- Gratificação semestral
- Incidência do óbice da Súmula 126/TST
- Parcela prevista em norma regulamentar
- Integração
- Ausência de estrita aderência ao tema 1046
Ementa
I - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A transcrição do inteiro teor do acórdão relativo ao tema objeto de insurgência, com destaques insuficientes, uma vez que não indicam todos os fundamentos adotados pela Corte Regional para negar provimento ao seu apelo , de maneira que as exigências processuais contidas no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, não foram atendidas, vez que não há, nesse caso, determinação precisa da tese adotada pelo Tribunal Regional combatida no apelo, nem demonstração analítica das violações apontadas. Logo, ausente a comprovação dos requisitos intrínsecos de admissibilidade do recurso de revista (art. 896 da CLT), não se cogita de reforma da decisão que negou provimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. GRATIFICAÇÃO SEMESTRAL. Consta do acórdão do Tribunal Regional que o pedido referente às horas extras foi indeferido. Ainda, registrou expressamente que "o reclamante não apresentou nenhum demonstrativo de diferenças a seu favor, não se desonerando do seu encargo probatório" . Logo, não se sustenta o debate acerca da repercussão de qualquer parcela sobre as horas extraordinárias. Incidência do óbice da Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. II - AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMADO ANUÊNIOS. PARCELA PREVISTA EM NORMA REGULAMENTAR. INTEGRAÇÃO. SÚMULA 51/TST. AUSÊNCIA DE ESTRITA ADERÊNCIA AO TEMA 1046. Os anuênios derivam dos quinquênios que, inicialmente, eram previstos em norma regulamentar interna e vigente à época da admissão do reclamante, incorporando-se ao contrato de trabalho. Neste sentido, a jurisprudência desta Corte tem entendimento pacífico de que a supressão pelo empregador, ainda que por norma coletiva superveniente, encontra obstáculo no art. 468 da CLT e na Súmula 51, I, do TST. Esclareço que esta Terceira Turma vem entendendo que a questão jurídica tratada não se amolda ao Tema 1.046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, pois não se discute validade de norma coletiva, mas a supressão de parcela contratualmente assegurada e já incorporada ao patrimônio do empregado. Precedentes. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho; Ajuda / Tíquete Alimentação; Prescrição; Correção Monetária; Cargo de Confiança; Gratificação Semestral; Plano de Cargos e Salários; Pedido de Demissão