TSTAg-AIRR 1275-59.2017.5.05.0022
Ctva.reduçãodo valor.possibilidade: óbice da Súmula 333 do TST
- Direito do Trabalho
- Ctva.reduçãodo valor.possibilidade
- Óbice da Súmula 333 do TST
- Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado
- Gratificação de Função
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CTVA.REDUÇÃODO VALOR.POSSIBILIDADE . Decisão do TRT em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, no sentido de que a parcela "CTVA" pode ser reduzida ou suprimida considerando a diferença entre o salário recebido pelo trabalhador e o piso de mercado, em face de sua natureza variável e transitória, inexistindo violação ao princípio da isonomia ou da irredutibilidade salarial. Precedentes . Óbice da Súmula 333 do TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.
Indexação
Complemento Temporário Variável de Ajuste ao Piso de Mercado; Gratificação de Função