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Jurisprudências

TSTAIRR 0001091-21.2024.5.12.0004

Acidente de trabalho: culpa exclusiva da vítima

Relator(a): ANTÔNIO FABRÍCIO DE MATOS GONÇALVES

  • Direito do Trabalho
  • Acidente de trabalho
  • Culpa exclusiva da vítima
  • Multa
  • Prejudicado o exame da transcendência

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INEXISTÊNCIA. ACIDENTE DE TRABALHO. CULPA EXCLUSIVA DA VÍTIMA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Não se configura negativa de prestação jurisdicional quando o Tribunal Regional se pronuncia de forma clara, fundamentada e suficiente sobre a controvérsia, inclusive quanto à tese de culpa exclusiva da vítima, adotando premissas fático-jurídicas aptas a afastar a responsabilidade civil do empregador. A mera discordância da parte com a conclusão adotada não enseja nulidade do julgado. Transcendência jurídica reconhecida. Agravo de Instrumento desprovido. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. MULTA. ART. 1.026, § 2º, DO CPC. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Evidenciado que os Embargos de Declaração foram opostos com o propósito de rediscutir matéria já apreciada, em desvirtuamento de sua finalidade integrativa, correta a aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC, sobretudo quando previamente advertida a parte quanto ao caráter restrito do recurso. Agravo de Instrumento desprovido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade: I ¿ reconhecer a transcendência jurídica em relação à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional; II - julgar prejudicada a análise da transcendência em relação à multa por embargos de declaração protelatórios; e III - negar provimento ao Agravo de Instrumento. Brasília, 18 de maio de 2026. FABRÍCIO GONÇALVES Ministro Relator

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