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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 755-32.2012.5.05.0004

Execução: empresa em recuperação judicial

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. Não merece reforma a decisão agravada posto que em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual diante da ausência de previsão legal não há como dispensar as empresas em recuperação judicial de garantir o juízo quando o processo está em fase de execução, uma vez que, nos termos do art. 884, § 6.º, da CLT, tal prerrogativa é garantida apenas às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.

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