TSTAg-AIRR 755-32.2012.5.05.0004
Execução: empresa em recuperação judicial
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Recuperação Judicial e Falência
- Execução
- Empresa em recuperação judicial
- Ausência de garantia do juízo
- Deserção
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. DESERÇÃO. Não merece reforma a decisão agravada posto que em consonância com a jurisprudência desta Corte, segundo a qual diante da ausência de previsão legal não há como dispensar as empresas em recuperação judicial de garantir o juízo quando o processo está em fase de execução, uma vez que, nos termos do art. 884, § 6.º, da CLT, tal prerrogativa é garantida apenas às entidades filantrópicas e/ou àqueles que compõem ou compuseram a diretoria dessas instituições. Precedentes. Agravo conhecido e não provido .
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.