TSTAg-RRAg 12867-39.2017.5.15.0017
Intervalo intrajornada: dia do trabalhador em asseio e conservação
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Intervalo intrajornada
- Dia do trabalhador em asseio e conservação
- Multa convencional
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
- Ausência de ataque aos fundamentos da decisão monocrática
- Dialeticidade inobservada
Ementa
I - AGRAVO DA RECLAMADA WORKS CONSTRUÇÃO & SERVIÇOS EIRELI. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. 1 . INTERVALO INTRAJORNADA. 2. DIA DO TRABALHADOR EM ASSEIO E CONSERVAÇÃO. 3. MULTA CONVENCIONAL. 4. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. MANUTENÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO PRIMEIRO JUÍZO NEGATIVO DE ADMISSIBILIDADE PELA DECISÃO MONOCRÁTICA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao recurso da empresa com adoção dos fundamentos adotados pelo primeiro juízo de admissibilidade do recurso de revista, os quais se pautaram (i) no óbice das Súmulas nº 126 e nº 333 do TST e do art. 896, § 7º, da CLT quanto ao " intervalo intrajornada "; (ii) na falta de fundamentação do apelo quanto ao tema " dia do trabalhador em asseio e conservação "; (iii) no óbice da Súmula nº 126 do TST em relação à " multa convencional "; e (iv) no óbice do art. 896, "c" e § 1º-A, III e 8º, da CLT no que tange à " limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial ". 2. No agravo interno, contudo, a parte não se insurge especificamente contra os referidos pilares decisórios, em desrespeito à dialeticidade recursal. 3. Ao revés, impugna óbices que sequer foram adotados na decisão denegatória (ausência de transcrição do trecho do acórdão que consubstancia o prequestionamento da matéria e ausência de transcendência da causa). 4. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. II - AGRAVO DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO . AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. Ante as razões apresentadas pelo agravante, afasta-se o óbice oposto no despacho agravado. Agravo conhecido e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. Decisão regional em que reconhecida a responsabilidade subsidiária do ente público de forma automática. 2. Nesse contexto, constata-se possível violação do art. 5º, II, da CF e do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93, nos moldes do art. 896 da CLT, a ensejar a admissão do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. IV - RECURSO DE REVISTA DO MUNICÍPIO DE SÃO JOSÉ DO RIO PRETO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. TOMADOR DOS SERVIÇOS. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO NÃO CARACTERIZADA. CONDENAÇÃO INDEVIDA. 1. No julgamento da ADC 16 o STF pronunciou a constitucionalidade do art. 71, caput e § 1º, da Lei 8.666/93, pronúncia dotada de efeito vinculante e eficácia contra todos. 2. Ao julgamento do Tema 246 de repercussão geral, o Supremo Tribunal Federal reafirmou sua jurisprudência, fixando tese no sentido de que "O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93". 3. Tendo em vista as decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, constata-se não ser possível a condenação automática do ente público, pautada na mera inadimplência das verbas trabalhistas. Nada obstante, observa-se que o Supremo Tribunal Federal não excluiu a possibilidade de a Justiça do Trabalho, com base nos fatos da causa, determinar a responsabilidade do sujeito público tomador de serviços continuados em cadeia de terceirização quando constatada sua conduta culposa. 4. No caso, constata-se da decisão recorrida que o ente público logrou demonstrar que houve fiscalização do contrato, ainda que as medidas tomadas não tenham sido suficientes a impedir o inadimplemento do crédito obreiro. 5. O entendimento prevalente no âmbito desta Primeira Turma é o de que a fiscalização ineficaz, assim considerada como aquela que não logrou obstar o inadimplemento das obrigações trabalhistas no curso do contrato, não implica na responsabilidade subsidiária do tomador de serviços, pois tal equivaleria a uma condenação pelo mero inadimplemento das parcelas, em desarmonia com a orientação do Supremo Tribunal Federal, no tema 246 de Repercussão Geral. Nessa medida, inviável a condenação da tomadora dos serviços. 5. Configurada a violação do art. 5º, II, da CF e do art. 71, § 1º, da Lei 8.666/93. Recurso de revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interno da reclamada Works Construção e Serviços; II - conhecer do agravo do Município de São José do Rio Preto e, no mérito, dar-lhe provimento para processar o respectivo agravo de instrumento quanto ao tema "responsabilidade subsidiária"; III - conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento do Município de São José do Rio Preto para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema "responsabilidade subsidiária"; IV - conhecer do recurso de revista do Município de São José do Rio Preto, por violação do art. 5º, II, da CF e do art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93, e, no mérito, dar-lhe provimento para afastar a responsabilidade subsidiária imputada ao recorrente pelos efeitos da condenação.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Ajuda / Tíquete Alimentação; Acúmulo de Função; Ente Público; Julgamento Extra / Ultra / Citra Petita; Coisa Julgada; Multa Convencional