TSTAg-Emb 0010701-92.2023.5.03.0070
Execução: nesse sentido, o e
Relator(a): BRENO MEDEIROS
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Nesse sentido, o e
- Desconsideração da personalidade jurídica
- Descumprimento da exigência contida no art. 896, §1°-a, III, da CLT
- Suspensão da execução
- Ilegitimidade passiva
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A decisão não contraria o precedente firmado em sede de repercussão geral pelo STF (AI 791.292 QO-RG, Rel. Min. Gilmar Mendes, DJe de 12/08/2010), no qual a Excelsa Corte decidiu “que o art. 93, IX, da Constituição Federal exige que o acórdão ou decisão sejam fundamentados”. Quanto à legitimidade passiva, salientou que esta é analisada “levando-se em consideração as afirmações da peça vestibular e independentemente de sua efetiva ocorrência, pois a ação é um direito abstrato e é exercido independentemente da existência do direito material que se pretende reconhecer”, de modo que a “análise dessa responsabilidade é matéria distinta.”. Além disso, extrai-se do acórdão regional que o processo em comento se constitui de uma execução individual de sentença coletiva. Nesse sentido, o e. TRT mencionou que o “documento anexado no ID 7b9b479 informa que as ora agravantes foram incluídas no polo passivo da ação coletiva em 15/8/2017, por formarem grupo econômico com a executada principal - Mineração Morro Azul, portanto antes do início da vigência da reforma trabalhista, que incluiu na CLT o art. 855-A, no qual se funda a pretensão.”. Acrescentou que “as insurgências relativas à inclusão das agravantes no polo passivo da ação coletiva deveriam ter sido nela arguidas e resolvidas, não cabendo a rediscussão da matéria na presente execução.”. Nesse contexto, estando devidamente fundamentada a decisão, evidencia-se, por consectário lógico, a ausência de transcendência da matéria, em qualquer das suas modalidades. Agravo não provido. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, §1°-A, III, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. A parte limita-se a transcrever o trecho que entende representar o prequestionamento da matéria trazida, não estabelecendo, no entanto, o necessário confronto analítico entre os referidos excertos e os dispositivos legais invocados na revista. Ocorre que, ao assim proceder, não atendeu ao que estabelece o art. 896, § 1º-A, III, da CLT, o qual dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte". Agravo não provido. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. GRUPO ECONÔMICO. ANÁLISE CONJUNTA. INDICAÇÃO DO TRECHO DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA OBJETO DO RECURSO. DESCUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA CONTIDA NO ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O art. 896, § 1º-A, I, da CLT, incluído pela Lei nº 13.015/2014, dispõe ser ônus da parte, sob pena de não conhecimento, "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Na presente hipótese, a parte recorrente não observou o requisito contido no dispositivo. Agravo não provido
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 19 de março de 2025.. BRENO MEDEIROS Ministro Relator
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização