TSTAIRR 0024249-88.2024.5.24.0031
Adicional de insalubridade em grau máximo: pandemia de covid-19
Relator(a): DORA MARIA DA COSTA
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade em grau máximo
- Pandemia de covid-19
- Incólumes, pois, os dispositivos invocados
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE EM GRAU MÁXIMO. PANDEMIA DE COVID-19. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. In casu, com base no lastro probatório que consta dos autos, a Corte Regional entendeu não ser devido o adicional de insalubridade no grau máximo em favor dos substituídos, uma vez que não houve exposição às doenças infectocontagiosas decorrentes da pandemia de covid-19. Dessa forma, para solucionar a controvérsia de maneira favorável à tese do sindicato reclamante, seria necessário o revolvimento de fatos e provas, o que é vedado nesta esfera recursal, à luz da Súmula nº 126 do TST. Incólumes, pois, os dispositivos invocados. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo de instrumento e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de novembro de 2025. Dora Maria da Costa Ministra Relatora