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Jurisprudências

TSTEDCiv-Ag-RRAg 1000980-40.2020.5.02.0068

Quanto à correção monetária e juros de mora, incide à hipótese o quanto decidido na ADC 58

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. Embargos de declaração acolhidos para, sem imprimir efeito modificativo ao julgado, sanar omissão e determinar o prazo de 30 dias corridos contados do trânsito em julgado da decisão, para o cumprimento das obrigações de fazer, quais sejam; inclusão em folha de pagamento, e entrega do PPP e da LTCAT, sob pena de pagamento de multa diária no importe de R$500.000,00, para cada obrigação descumprida. Quanto à correção monetária e juros de mora, incide à hipótese o quanto decidido na ADC 58.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, acolher os embargos de declaração, sem atribuir efeito modificativo ao julgado, para sanar omissão e retificar o dispositivo do acórdão embargado, nos termos da fundamentação.

Indexação

Adicional de Periculosidade; Assistência Judiciária Gratuita; Sucumbência; Honorários Advocatícios; Negativa de Prestação Jurisdicional

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