TSTRRAg-Ag-ED 1001047-75.2018.5.02.0714
A) agravo em recurso de revista com agravo interposto pelo do reclamante
- Direito do Trabalho
- Direito Civil
- Processo Civil
- Arbitragem e Mediação
- Indenização por dano moral
- Redução do valor arbitrado para r$ 10.000,00
- Razoabilidade e proporcionalidade
- Reversão da justa causa
- Ausência de estabilidade no emprego
- Inexistência de direito à reintegração
Ementa
A) AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO INTERPOSTO PELO DO RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO A RESPEITO DA FALTA GRAVE IMPUTADA AO RECLAMANTE. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. 2. REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NO EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À REINTEGRAÇÃO. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE NEGA PROVIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO DO RECLAMANTE. NÃO DEMONSTRAÇÃO DO PREENCHIMENTO DOS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento quanto aos temas. 3. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. RESSALVA PRECISA E FUNDAMENTADA. DECISÃO MONOCRÁTICA DO RELATOR QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Os fundamentos da decisão agravada merecem ser desconstituídos, em razão da possível ofensa ao art. 840, § 1º, da CLT. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada. 4. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IRR Nº 21 DO TST. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. II. Em atenção aos argumentos do agravo e à relevância da matéria constante do recurso, considero prudente a reforma da r. decisão na parte em que se examinou a questão citada no agravo de instrumento em recurso de revista da parte Reclamada. III. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada. 5. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Fundamentos da decisão agravada desconstituídos. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento para, reformando a decisão agravada, reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. RESSALVA PRECISA E FUNDAMENTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Discute-se nos autos a questão da limitação da condenação aos valores apresentados na petição inicial. II. Esta Quarta Turma, por maioria, firmou entendimento ( leading case RR - 1001511-97.2019.5.02.0089, 4ª Turma, Redator Ministro Alexandre Luiz Ramos, DEJT 16/09/2022) no sentido de que para as ações ajuizadas a partir do dia 11 de novembro de 2017, data de vigência da Lei nº 13.467, o pedido deve ser certo, determinado e com indicação do seu valor, de maneira que a condenação em quantia superior àquela indicada na peça inicial caracteriza julgamento " ultra petita ". III. Ocorre que, no caso dos autos, conforme se verifica da petição inicial apresentada, embora a parte Reclamante tenha procedido à liquidação de todos os pedidos formulados, houve ressalva expressa e fundamentada a justificar o caráter estimativo dos valores indicados. IV. Transcendência jurídica reconhecida. V. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. DECISÃO REGIONAL EM CONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO IRR Nº 21 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Hipótese em que a Corte Regional manteve a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao Reclamante pelo fato de ter apresentado declaração de hipossuficiência econômica. II. A Lei nº 13.467/2017 trouxe um único requisito, de caráter objetivo, apto a ensejar a presunção relativa da hipossuficiência econômica, qual seja, a percepção de salário igual ou inferior a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social. III. Portanto, em ações ajuizadas após a entrada em vigor da Lei nº 13.467/2017, observado o disposto no art. 790, § 3º e § 4º, da CLT, o entendimento desta 4ª Turma era no sentido de que a mera declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte não é bastante para presumir o estado de miserabilidade da pessoa natural, a fim de se conceder os benefícios da justiça gratuita, sendo necessário o atendimento ao requisito, de índole objetiva, assentado no § 3º do art. 790 da CLT, para a caracterização da mencionada presunção. IV. No entanto, o Tribunal Pleno desta Corte, em sessão realizada em 14/10/2024, ao julgar o IncJulgRREmbRep nº 277-83.2020.5.09.0084 ( IRR nº 21 ), definiu, por maioria, que a declaração de hipossuficiência apresentada pelo reclamante é prova válida e legítima para a concessão do benefício da justiça gratuita, nos termos da Súmula nº 463, I, do TST. V. Desse modo, a decisão regional em que manteve o deferimento da gratuidade da justiça, com base na declaração de hipossuficiência, sem que haja comprovação em contrário, está em conformidade com a jurisprudência uniforme desta Corte Superior, razão pela qual o apelo da parte Reclamada não merece provimento, por óbice contido na Súmula n° 333 do TST. VI. Agravo de instrumento a que se nega provimento. 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, a decisão regional isentou o Reclamante da condenação em honorários advocatícios sucumbenciais, em razão de ele ser beneficiário da gratuidade de justiça, o que contraria o atual entendimento do Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 5766. II. Transcendência política reconhecida. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento , para determinar o processamento do recurso de revista da reclamada, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que se discute a questão dos honorários advocatícios sucumbenciais do beneficiário da justiça gratuita. II . Extrai-se da ratio decidendi da ADI 5766 a possibilidade de condenação da parte beneficiária da justiça gratuita ao pagamento de honorários advocatícios, que ficarão, todavia, sob a condição suspensiva de exigibilidade, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade:a) conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento quanto aos temas "INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DIVULGAÇÃO DE INFORMAÇÃO A RESPEITO DA FALTA GRAVE IMPUTADA AO RECLAMANTE. REDUÇÃO DO VALOR ARBITRADO PARA R$ 10.000,00. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE" e "REVERSÃO DA JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE ESTABILIDADE NO EMPREGO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À REINTEGRAÇÃO";b) conhecer do agravo e, no mérito, dar-lhe provimento quanto aos temas "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. RESSALVA PRECISA E FUNDAMENTADA", "BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. IRR Nº 21 DO TST" e "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE", para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista interposto pela reclamada;c) reconhecer a transcendência jurídica da matéria "LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES APRESENTADOS NA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 840, § 1º, DA CLT. RESSALVA PRECISA E FUNDAMENTADA", para conhecer e negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada;d) considerar ausente a transcendência da causa e, em consequência, negar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada quanto ao tema "BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AÇÃO AJUIZADA APÓS A VIGÊNCIA DA LEI N° 13.467/2017. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. ENTENDIMENTO FIRMADO PELO TRIBUNAL PLENO DO TST NO JULGAMENTO DO IRR Nº 21 DO TST";e) reconhecer a transcendência política da causa, a fim de conhecer e dar provimento ao agravo de instrumento interposto pela reclamada quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE", para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST;f) conhecer do recurso de revista interposto pela reclamada quanto ao tema "HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. ADI 5766. EFEITO VINCULANTE" e, no mérito, dar-lhe provimento para condenar a parte Reclamante em honorários advocatícios sucumbenciais no percentual de 15% sobre os pedidos julgados totalmente improcedentes, declarando, contudo, a suspensão da exigibilidade do pagamento, até comprovação, no prazo de 2 anos, da superveniente reversão da sua hipossuficiência econômica, que não poderá ser presumida em razão da apuração de créditos, no próprio ou em outro processo, em favor do beneficiário da gratuidade , observando a inconstitucionalidade da expressão "desde que não tenha obtido em juízo, ainda que em outro processo" , contida na redação do art. 791-A, § 4º, da CLT .
Indexação
Justa Causa / Falta Grave; Reintegração / Readmissão ou Indenização; Assistência Judiciária Gratuita; Modificação ou Alteração do Pedido; Desconfiguração de Justa Causa; Honorários Advocatícios; Cerceamento de Defesa; Negativa de Prestação Jurisdicional; Valor Arbitrado