TSTAg-AIRR 11069-84.2019.5.03.0024
Competência da justiça do trabalho: nulidade da dispensa
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Competência da justiça do trabalho
- Nulidade da dispensa
- Honorários
- Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
- Não observância
- Trecho que consubstancia o prequestionamento
Ementa
AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. NULIDADE DA DISPENSA. 3. HONORÁRIOS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se verificou o descumprimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente, em relação aos temas do recurso de revista, transcreveu trechos estranhos ao acórdão regional prolatado nos autos. II. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada tema da causa inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Precatório; Nulidade