Pular para o conteúdo
PortalJUSTIÇA
Jurisprudências

TSTAg-AIRR 11069-84.2019.5.03.0024

Competência da justiça do trabalho: nulidade da dispensa

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Competência da justiça do trabalho
  • Nulidade da dispensa
  • Honorários
  • Pressuposto de admissibilidade de natureza processual
  • Não observância
  • Trecho que consubstancia o prequestionamento

Ementa

AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. 2. NULIDADE DA DISPENSA. 3. HONORÁRIOS. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA. TRECHO QUE CONSUBSTANCIA O PREQUESTIONAMENTO. TRANSCRIÇÃO. ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO EXAMINADA. I. Não merece reparos a decisão unipessoal agravada, em que se verificou o descumprimento do pressuposto intrínseco de admissibilidade previsto no inciso I do § 1º-A do art. 896 da CLT, pois a parte recorrente, em relação aos temas do recurso de revista, transcreveu trechos estranhos ao acórdão regional prolatado nos autos. II. Não sendo possível a individualização do problema de aplicação normativa como posta, deduzida ou apresentada  tema da causa  inviável a emissão de juízo positivo de transcendência. Transcendência não examinada. III. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do agravo interno e, no mérito, negar-lhe provimento.

Indexação

Empregado Público; Competência da Justiça do Trabalho; Honorários Advocatícios; Precatório; Nulidade

Cookies e privacidade

Usamos cookies essenciais para o portal funcionar e, se você permitir, o Google Analytics para medir a audiência de forma agregada. Saiba mais na Política de privacidade.