TSTAIRR 100014-62.2019.5.01.0522
Rito sumaríssimo: horas extraordinárias
- Direito do Trabalho
- Rito sumaríssimo
- Horas extraordinárias
- Do turno ininterrupto de revezamento
- Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos
- Horas Extras
- Assistência Judiciária Gratuita
Ementa
AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. HORAS EXTRAORDINÁRIAS - DO TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO. O Tribunal Regional registrou que a reclamante estava submetida à alternância de horários, fato que é prejudicial à saúde, devendo ser pagas como extras todas as horas excedentes à carga semanal máxima prevista para os empregados submetidos a turnos ininterruptos de revezamento, qual seja, 36 horas. Para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. VALIDADE E EFICÁCIA DOS ACORDOS COLETIVOS QUANTO AO INTERVALO INTRAJORNADA. A Corte Regional registrou que as normas coletivas, ao preverem o fracionamento do intervalo intrajornada, no caso em exame, colidem com norma de ordem pública, de toda sorte, a solução da questão controvertida esbarra no teor da Súmula nº 126 do TST, pois demanda o revolvimento dos fatos e das provas. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento.
Indexação
Horas Extras; Assistência Judiciária Gratuita; Redução / Supressão Prevista em Norma Coletiva; Previsão de 8 Horas - Norma Coletiva