TSTRR 20248-97.2019.5.04.0611
Professor: diferenças salariais
- Direito do Trabalho
- Professor
- Diferenças salariais
- Piso nacional do magistério
- Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional
- Negativa de Prestação Jurisdicional
Ementa
RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELAS LEIS 13015/2014 E 13467/2017. PROFESSOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. PISO NACIONAL DO MAGISTÉRIO – TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. Esta Corte Superior, ao interpretar o art. 2º, §1º, da Lei 11738/2008 à luz da decisão do Supremo Tribunal Federal na ADI 4167, tem firmado entendimento de que o vencimento básico a que se refere à Lei 11738/2008 não coincide com a remuneração total auferida pelo professor, mas sim remete ao salário base dado pelo art. 320 da CLT, que estabelece a remuneração do professor pelo número de aulas semanais, sem incluir outras parcelas, como repouso semanal remunerado e gratificações. Portanto, não subsiste a conclusão do Tribunal de origem de que a percepção de remuneração total, assim considerada como a soma do salário base e das gratificações recebidas, superior ao piso nacional fixado pela Lei 11738/2008, obsta o deferimento das diferenças salarias postuladas. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do recurso de revista por violação do art. 2º, §1º, da Lei 11738/2008 e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que condenou a reclamada ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da inobservância do piso nacional da magistratura e reflexos em férias acrescidas do terço constitucional, 13º salários e convocações (fl. 132), tudo a ser apurado em regular liquidação de sentença. Custas inalteradas.
Indexação
Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Negativa de Prestação Jurisdicional