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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0001047-59.2023.5.09.0088

Adicional de insalubridade: grau máximo

Relator(a): MORGANA DE ALMEIDA

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. CONTATO COM PACIENTES EM ISOLAMENTO PORTADORES DE DOENÇA INFECTOCONTAGIOSA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. No presente caso, a parte recorrente omitiu a transcrição dos fundamentos essenciais para a resolução da controvérsia. Apesar da extensa transcrição, o recurso se concentra em aspectos secundários (menção, no acórdão, aos seus argumentos apresentados em recurso ordinário), negligenciando a transcrição dos fundamentos que realmente embasaram a decisão do Tribunal Regional. Mantém-se a decisão recorrida.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 29 de abril de 2026. MORGANA DE ALMEIDA RICHA Ministra Relatora

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