TSTAg-AIRR 791-20.2019.5.23.0007
Reclamada: prescrição
- Direito do Trabalho
- Reclamada
- Prescrição
- Valores apropriados indevidamente pela empregada
- Na hipótese, deve ser aplicado oart
- Assim, fica prejudicada a análise da transcendência
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA PELO EMPREGADOR. VALORES APROPRIADOS INDEVIDAMENTE PELA EMPREGADA. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, deve ser aplicado oart. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreveu no recurso de revista trecho algum do acórdão recorrido que trata dessa questão. Assim, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.