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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 791-20.2019.5.23.0007

Reclamada: prescrição

  • Direito do Trabalho
  • Reclamada
  • Prescrição
  • Valores apropriados indevidamente pela empregada
  • Na hipótese, deve ser aplicado oart
  • Assim, fica prejudicada a análise da transcendência

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI Nº 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS PROPOSTA PELO EMPREGADOR. VALORES APROPRIADOS INDEVIDAMENTE PELA EMPREGADA. Deve ser mantida com acréscimo de fundamentação a decisão monocrática na qual foi negado provimento ao agravo de instrumento. Na hipótese, deve ser aplicado oart. 896, § 1º-A, I, da CLT, na medida em que a parte não transcreveu no recurso de revista trecho algum do acórdão recorrido que trata dessa questão. Assim, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo, ficando prejudicada a análise da transcendência.

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