TSTAg-AIRR 0011062-23.2024.5.03.0055
Assistência judiciária gratuita: adicional de periculosidade
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Direito do Trabalho
- Assistência judiciária gratuita
- Adicional de periculosidade
- Inobservância do art. 896, §1.º-a, i e III, da CLT
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PRIMEIRA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. TRANSCRIÇÃO DOS TRECHOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO DISSOCIADA DAS RAZÕES RECURSAIS. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. Nas razões do recurso de revista, a parte agravante não observou os pressupostos do art. 896, § 1.º-A, I e III, da CLT, na medida em que efetuou as transcrições dos trechos do acórdão regional de forma desvinculada dos argumentos trazidos no apelo, o que impede o cotejo analítico entre os fundamentos fáticos e jurídicos assentados na decisão recorrida e as alegações recursais. Logo, não se considera suprida a exigência contida no referido dispositivo legal. Precedentes. Desse modo, deve ser mantida a decisão denegatória, ainda que por fundamento diverso. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 18 de setembro de 2026. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora