TSTAg-AIRR 1000727-14.2016.5.02.0029
Execução: base salarial para apuração das horas extras
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Execução
- Base salarial para apuração das horas extras
- Coisa julgada
- Inovação recursal
- Horas Extras
- Intervalo Intrajornada
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. BASE SALARIAL PARA APURAÇÃO DAS HORAS EXTRAS. COISA JULGADA. INOVAÇÃO RECURSAL. INCIDÊNCIA DO ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 422, I, DO TST E DO ART. 896, §1°-A, III, da CLT. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Nas razões do recurso de revista, o executado não impugna os fundamentos do Tribunal Regional o que impossibilita o conhecimento do recurso, ante a incidência do art. 896, §1º-A, III, da CLT e da Súmula nº 422, I, desta Corte, segundo a qual "Não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida" . A existência de obstáculo processual apto a inviabilizar o exame da matéria de fundo veiculada, como no caso , acaba por evidenciar, em última análise, a própria ausência de transcendência do recurso de revista, em qualquer das suas modalidades. Precedentes. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Horas Extras; Intervalo Intrajornada; Correção Monetária; Intervalo 15 Minutos Mulher; Cálculo / Repercussão