TSTAg-AIRR 1001467-61.2022.5.02.0384
Interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento
Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN
- Direito do Trabalho
- Óbice da súmula 218 do TST
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por óbice da Súmula 218/TST desta Corte. De fato, esta Corte Superior tem entendimento sumulado no sentido de ser incabível recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento.. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora