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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 1001467-61.2022.5.02.0384

Interposição de recurso de revista contra acórdão proferido em agravo de instrumento

Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ÓBICE DA SÚMULA 218 DO TST. A decisão ora agravada denegou seguimento ao agravo de instrumento em recurso de revista por óbice da Súmula 218/TST desta Corte. De fato, esta Corte Superior tem entendimento sumulado no sentido de ser incabível recurso de revista em face de acórdão proferido em sede de agravo de instrumento.. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo. Brasília, 13 de novembro de 2024. MARIA HELENA MALLMANN Ministra Relatora

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