TSTRR 1001877-74.2023.5.02.0711
Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017: homologação de acordo extrajudicial
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Interposição na vigência da lei n.º 13.467/2017
- Homologação de acordo extrajudicial
- Quitação
Ementa
RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL. QUITAÇÃO. PROCESSO DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA. Hipótese na qual o Regional indeferiu o pedido de homologação do acordo extrajudicial, porquanto entendeu que os artigos 855-B e 855-E da CLT não obrigam o julgador a validar o acordo extrajudicial apresentado perante o Poder Judiciário. Conforme o entendimento desta 1.ª Turma, preenchidos os requisitos legais (art. 104 do CCB) e específicos previstos nos artigos 855-B e 855-E da CLT, e não havendo vício capaz de anular o negócio jurídico (arts. 138 e 166 do CCB), a transação há de ser homologada nos exatos termos em que celebrada, não competindo ao Poder Judiciário Trabalhista recusar a homologação. Não se trata aqui de acordo em que é resolvida uma disputa judicial, caso em que caberia a pesquisa sobre a natureza das parcelas quitadas. As partes perseguem tão somente a chancela de uma transação extrajudicial. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso de Revista, por violação do art. 855-B da CLT, e, no mérito, dar-lhe provimento para, reformando o acórdão regional, homologar integralmente o acordo extrajudicial submetido ao crivo do Poder Judiciário Trabalhista, na forma do art. 855-B da CLT. Brasília, 14 de maio de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator