TSTAg-AIRR 0000215-88.2022.5.10.0005
Adicional de insalubridade: honorários periciais
Relator(a): DELAÍDE ALVES MIRANDA ARANTES
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Adicional de insalubridade
- Honorários periciais
- Intervalo intrajornada
- Adicional noturno
- Honorários advocatícios
- Rito sumaríssimo
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PRIMEIRA RECLAMADA. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. HONORÁRIOS PERICIAIS. INTERVALO INTRAJORNADA. ADICIONAL NOTURNO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RITO SUMARÍSSIMO. Em relação aos temas em epígrafe, é inviável o exame do recurso de revista, na medida em que está amparado unicamente em violação a dispositivo infraconstitucional e divergência jurisprudencial, em desconformidade com o parágrafo 9º do art. 896 da CLT. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. DELAÍDE MIRANDA ARANTES Ministra Relatora