TSTEDCiv-Ag-AIRR 378-47.2015.5.02.0034
Fase de execução: ausência de violação constitucional
- Direito Constitucional
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Fase de execução
- Ausência de violação constitucional
- Vício inexistente
- Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens
- Arrematação
- Intimação
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. FASE DE EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE VIOLAÇÃO CONSTITUCIONAL. VÍCIO INEXISTENTE. I. Os embargos de declaração têm por finalidade apenas a correção dos defeitos previstos nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC. A interposição de tal medida com a pretensão de corrigir suposto erro de julgamento ( error in judicando ), não encontra amparo nas normas que regem essa via recursal. II. No caso dos autos, Ao contrário do que sustenta a parte embargante, não há omissão, uma vez que foram consignadas expressamente as particularidades do caso concreto, assim como o fato de se tratar de processo em fase de execução e a inexistência de violação constitucional. A parte embargante insiste em suscitar violações infraconstitucionais e, sob o pretexto de omissão no acórdão embargado, pretende que se proceda a um novo exame da sua insurgência, sob o prisma que lhe seja mais favorável. III. Ausentes, portanto, os vícios a que aludem os arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC de 2015. IV. Embargos de declaração conhecidos e não acolhidos.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer dos embargos de declaração e, no mérito, não os acolher.
Indexação
Constrição / Penhora / Avaliação / Indisponibilidade de Bens; Arrematação; Intimação