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Jurisprudências

TSTRRAg 200-77.2017.5.08.0126

Tramitação preferencial: acidente de trabalho i

  • Direito Civil
  • Direito do Trabalho
  • Tramitação preferencial
  • Acidente de trabalho i
  • Horas extras
  • Turnos ininterruptos de revezamento
  • Jornada superior a 8 horas diárias
  • Previsão em norma coletiva

Ementa

TRAMITAÇÃO PREFERENCIAL – ACIDENTE DE TRABALHO I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 1 – HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. Diante da possível violação do art. 7º, XXVI, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. 2 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CONCAUSAL COMPROVADO. MATÉRIA FÁTICA. Na hipótese, o Tribunal Regional reconheceu o nexo concausal da doença na coluna que aflige o reclamante em razão do alto risco ergonômico das atividades desempenhadas na reclamada. Rechaçou o laudo pericial como valor probante, por considerá-lo desfundamentado e omisso, uma vez que vários quesitos não foram respondidos de forma clara e direta, bem como porque não foi levando em conta que a atividade desempenhada pelo reclamante tem nexo técnico-epidemiológico com doenças osteomusculares ligadas à coluna, moléstia que o acomete. Nesse contexto, rever a conclusão da Corte Regional, inequivocamente, demandaria a revisão do conjunto fático-probatório dos autos. Incidência do óbice da Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido. 3 – INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO. A jurisprudência deste Tribunal Superior somente admite a revisão do quantum indenizatório, fixado pela instância ordinária, quando este se mostra nitidamente exorbitante ou irrisório, hipótese não configurada no caso em exame em que fixada a indenização por danos morais em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA SUPERIOR A 8 HORAS DIÁRIAS. PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. VALIDADE. A Corte de origem, considerando que o reclamante laborava em jornada superior a 8 horas diárias manteve, com fundamento na Súmula 423 desta Corte, a condenação da reclamada ao pagamento das horas excedentes à 6ª diária. Ocorre que, no julgamento do ARE nº 1.121.633 (Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral), o Supremo Tribunal Federal definiu que "são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". A partir disso, esta Corte tem entendido pela possibilidade de ampla negociação coletiva da matéria, tendo em vista a natureza disponível do direito relativo à jornada de trabalho (art. 7.º, XIV, da Constituição Federal). Logo, mesmo nos casos em que ficar demonstrada a prestação habitual de trabalho extraordinário, hipótese dos autos, devem ser pagas como extras apenas as horas que excederem as jornadas diária e semanal ajustadas na negociação coletiva. Jurisprudência. Recurso de revista conhecido e provido.

Decisão

Acordam os Ministros I) por unanimidade, dar provimento ao agravo de instrumento quanto ao tema "Horas Extras. Turnos Ininterruptos de Revezamento. Jornada Superior a 8 Horas Diárias. Previsão em Norma Coletiva. Validade", por possível violação do art. 7º, XXVI, da CF, determinando o processamento do recurso de revista, a reautuação do feito e a intimação das partes e dos interessados para seu julgamento, nos termos dos arts. 935 do CPC e 122 do RITST; II) por unanimidade, conhecer do recurso de revista quanto ao tema "Horas Extras. Turnos Ininterruptos de Revezamento. Jornada Superior a 8 Horas Diárias. Previsão em Norma Coletiva. Validade", por violação do art. 7º, XXVI, da CF, e, no mérito, dar-lhe provimento para restabelecer a sentença que julgou improcedente o pedido de pagamento de horas extras e reflexos.

Indexação

Horas Extras; Doença Ocupacional; Negativa de Prestação Jurisdicional; Transcendência; Multa por ED Protelatórios

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