TSTAg-RRAg 11893-82.2020.5.15.0021
Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Direito do Trabalho
- Matéria objeto do agravo de instrumento em recurso de revista
- Adicional de periculosidade
- Ausência de ataque ao fundamento central do julgado
- Dialeticidade inobservada
- Matéria objeto do recurso de revista
- Limitação da condenação aos valores indicados na petição inicial
Ementa
AGRAVO DO RECLAMADO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. MATÉRIA OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUSÊNCIA DE ATAQUE AO FUNDAMENTO CENTRAL DO JULGADO. DIALETICIDADE INOBSERVADA. APLICAÇÃO DA SÚMULA 422/TST. 1. Hipótese em que a decisão agravada negou provimento ao agravo de instrumento da empresa, em relação ao tema em destaque, ao fundamento de que a reforma do julgado esbarra no óbice da Súmula 126 do TST. 2. No agravo interno, todavia, a parte sequer tangencia o referido pilar decisório. 3. Nesse contexto, resulta inadmissível o apelo por ausência de dialeticidade, nos termos da Súmula 422, I, do TST. Agravo não conhecido. MATÉRIA OBJETO DO RECURSO DE REVISTA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. RITO ORDINÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. MERA ESTIMATIVA. ART. 840, §1º, DA CLT. Impõe-se confirmar a decisão monocrática, mediante a qual se deu provimento ao recurso de revista da reclamante. Agravo conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade: I - não conhecer do agravo interno em relação ao tema "Adicional de periculosidade"; II - conhecer do agravo interno em relação ao tema "Limitação da Condenação aos Valores da Inicial" e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Adicional de Periculosidade; Valor da Causa