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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0000666-95.2021.5.05.0132

Horas extras: cargo de confiança

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI NO 13.467/2017. HORAS EXTRAS. CARGO DE CONFIANÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULA Nº 126 DO TST. 1. A parte agravante não demonstra o desacerto da decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, uma vez que o recurso de revista não atendeu ao disposto no art. 896 da CLT. 2. Na espécie, a Corte Regional, registrou que à época da alteração de cargo do reclamante, houve o acréscimo de remuneração de 40%. Não obstante, concluiu que o reclamante não se enquadra na exceção prevista no artigo 62, II, da CLT, porquanto não foi comprovado que, no exercício das suas atividades, detinha amplo poder de mando e gestão. Ademais, asseverou que, afastada a aplicação da exceção do art. 62, II, da CLT, cabia à reclamada controlar a jornada do autor, nos termos do art. 74, § 2º, da CLT. Todavia, como a ré não apresentou os registros de ponto, entendeu pela aplicação da Súmula nº 338, I, do TST, à espécie. 3. Tendo ocorrido a regular distribuição do ônus da prova e estando a matéria, objeto do recurso de revista, assente no conjunto fático-probatório, tem-se que é vedada a sua reapreciação nesta fase recursal, à luz da Súmula nº 126 deste Tribunal. Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 13 de agosto de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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