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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 762-70.2018.5.09.0014

Dano moral coletivo: tutela inibitória

  • Direito do Trabalho
  • Direito Civil
  • Dano moral coletivo
  • Tutela inibitória
  • Obrigação de fazer e/ou não fazer
  • Labor extraordinário superior a duas horas
  • Coincidência do descanso semanal remunerado com o domingo
  • Indenização por Dano Moral Coletivo

Ementa

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO – LEI Nº 13.467/2017 – AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DANO MORAL COLETIVO. TUTELA INIBITÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER E/OU NÃO FAZER. LABOR EXTRAORDINÁRIO SUPERIOR A DUAS HORAS. COINCIDÊNCIA DO DESCANSO SEMANAL REMUNERADO COM O DOMINGO. ART. 896, "C", DA CLT E SÚMULA 296, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Merece ser mantida a decisão monocrática por meio da qual foi negado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo.

Indexação

Indenização por Dano Moral Coletivo; Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer)

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