TSTAg-AIRR 101629-79.2016.5.01.0009
Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Direito do Trabalho
- Responsabilidade subsidiária do tomador de serviços
- Terceirização de serviços voltada à atividade do tomador
- Inaplicabilidade da oj 191, da SBDI-1 do TST
- Responsabilidade Solidária / Subsidiária
- Multa do Artigo 467 da CLT
- Multa do Artigo 477 da CLT
Ementa
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO TOMADOR DE SERVIÇOS. SÚMULA 331, IV, DO TST. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS VOLTADA À ATIVIDADE DO TOMADOR. INAPLICABILIDADE DA OJ 191, DA SBDI-1 DO TST. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. Conforme devidamente consignado pela Corte Regional, resta "Inaplicável o entendimento contido na OJ-SDI-I-TST nº 191, pois o fornecimento, a construção e a montagem de módulos de compressão para plataformas do tipo FPSO, para serem posteriormente incorporados ao processo de exploração na denominada área do pré-sal, relaciona-se com os meios de produção da PETROBRAS e é desvinculada da natureza de construção civil". Desse modo, a mudança para o entendimento contraposto ao apurado pela Corte Regional, esbarra no óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer e negar provimento ao agravo.
Indexação
Responsabilidade Solidária / Subsidiária; Multa do Artigo 467 da CLT; Multa do Artigo 477 da CLT; Cerceamento de Defesa