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Jurisprudências

TSTRR 501-22.2018.5.12.0047

Revelia: contestação apresentada com dados referente a outra parte reclamante

  • Direito do Trabalho
  • Processo Civil
  • Revelia
  • Contestação apresentada com dados referente a outra parte reclamante
  • Comparecimento do preposto e advogado parte à audiência inaugural
  • Revelia não caracterizada
  • Não reconhecimento i

Ementa

RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVELIA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA COM DADOS REFERENTE A OUTRA PARTE RECLAMANTE. COMPARECIMENTO DO PREPOSTO E ADVOGADO PARTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. REVELIA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. No processo do trabalho a revelia ocorre pelo não comparecimento da parte à audiência inaugural, a teor do disposto no caput do art. 844 da CLT. Já no processo civil, a revelia se caracteriza pela ausência de contestação, conforme art. 344 do CPC de 2015. II. A apresentação de contestação com dados de outra parte reclamante poderia, no máximo, equivaler a ausência de apresentação de contestação e, no processo do trabalho, a ausência de apresentação de contestação não caracteriza revelia, se estiver presente o advogado e o preposto da parte reclamada na audiência inaugural, situação dos presentes autos. III. Recurso de revista de que não se conhece.

Decisão

Acordam os Ministros à unanimidade, não reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista.

Indexação

Revelia

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