TSTRR 501-22.2018.5.12.0047
Revelia: contestação apresentada com dados referente a outra parte reclamante
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Revelia
- Contestação apresentada com dados referente a outra parte reclamante
- Comparecimento do preposto e advogado parte à audiência inaugural
- Revelia não caracterizada
- Não reconhecimento i
Ementa
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REVELIA. CONTESTAÇÃO APRESENTADA COM DADOS REFERENTE A OUTRA PARTE RECLAMANTE. COMPARECIMENTO DO PREPOSTO E ADVOGADO PARTE À AUDIÊNCIA INAUGURAL. REVELIA NÃO CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA. NÃO RECONHECIMENTO I. No processo do trabalho a revelia ocorre pelo não comparecimento da parte à audiência inaugural, a teor do disposto no caput do art. 844 da CLT. Já no processo civil, a revelia se caracteriza pela ausência de contestação, conforme art. 344 do CPC de 2015. II. A apresentação de contestação com dados de outra parte reclamante poderia, no máximo, equivaler a ausência de apresentação de contestação e, no processo do trabalho, a ausência de apresentação de contestação não caracteriza revelia, se estiver presente o advogado e o preposto da parte reclamada na audiência inaugural, situação dos presentes autos. III. Recurso de revista de que não se conhece.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, não reconhecer a transcendência e não conhecer do recurso de revista.
Indexação
Revelia