TSTAg-AIRR 391-25.2021.5.20.0005
Sumaríssimo: princípio da dialeticidade recursal não observado
- Direito do Trabalho
- Sumaríssimo
- Princípio da dialeticidade recursal não observado
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. SUMARÍSSIMO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL NÃO OBSERVADO. NÃO CONHECIMENTO. 1 . É ônus da parte impugnar, de forma direta e específica, os fundamentos pelos quais a decisão recorrida negou seguimento ao recurso de revista. 2 . No caso dos autos, verifica-se que, mediante decisão monocrática, foi denegado seguimento ao agravo de instrumento, mantendo o despacho denegatório por seus próprios e jurídicos fundamentos, centrados na ausência de demonstração de cumprimento do disposto no artigo 896, § 1º-A, I, da CLT. 3 . Ocorre que a reclamada, nas razões do presente Agravo Interno, não impugna o óbice erigido no despacho denegatório, passando ao largo dos fundamentos da decisão ora agravada, o que fica evidenciado ao renovar todos os argumentos expendidos no recurso de revista . 4 . Evidencia-se, desse modo, a não observância do princípio da dialeticidade recursal, a atrair o óbice da Súmula n.º 422, I, do TST . Agravo não conhecido.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, não conhecer o agravo.