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Jurisprudências

TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1920-21.2016.5.17.0011

Redução do auxílio-transporte: omissão não conifgurada

  • Processo Civil
  • Direito do Trabalho
  • Redução do auxílio-transporte
  • Omissão não conifgurada
  • Vale Transporte
  • Assistência Judiciária Gratuita
  • Honorários Advocatícios
  • Regularidade Formal

Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE. OMISSÃO NÃO CONIFGURADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC . O tema em epígrafe foi expressamente examinado no julgamento do agravo interno da reclamada. O pleito da embargante, no ponto, configura irresignação relativa ao mérito porquanto investe contra suposto erro de julgamento. Em verdade, a parte não se conforma com a decisão que lhe foi desfavorável, não sendo esse o meio processual adequado para demonstrar o seu inconformismo. Embargos declaratórios não providos.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.

Indexação

Vale Transporte; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Regularidade Formal; Negativa de Prestação Jurisdicional

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