TSTEDCiv-EDCiv-Ag-AIRR 1920-21.2016.5.17.0011
Redução do auxílio-transporte: omissão não conifgurada
- Processo Civil
- Direito do Trabalho
- Redução do auxílio-transporte
- Omissão não conifgurada
- Vale Transporte
- Assistência Judiciária Gratuita
- Honorários Advocatícios
- Regularidade Formal
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. REDUÇÃO DO AUXÍLIO-TRANSPORTE. OMISSÃO NÃO CONIFGURADA. Inexistente qualquer dos vícios previstos nos artigos 897-A da CLT e 1.022 do CPC . O tema em epígrafe foi expressamente examinado no julgamento do agravo interno da reclamada. O pleito da embargante, no ponto, configura irresignação relativa ao mérito porquanto investe contra suposto erro de julgamento. Em verdade, a parte não se conforma com a decisão que lhe foi desfavorável, não sendo esse o meio processual adequado para demonstrar o seu inconformismo. Embargos declaratórios não providos.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento aos embargos de declaração.
Indexação
Vale Transporte; Assistência Judiciária Gratuita; Honorários Advocatícios; Regularidade Formal; Negativa de Prestação Jurisdicional