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Jurisprudências

TSTAIRR-AIRR 377-26.2018.5.13.0010

Executado: fase de execução

Ementa

AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. EXECUTADO. FASE DE EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA CONTRA ACÓRDÃO PROFERIDO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO NO TRT. INCABÍVEL. SÚMULA Nº 218 DO TST. Até o fechamento dessa pauta não havia determinação de suspensão dos processos no âmbito do TST relacionados à questão jurídica discutida no Tema nº 31 da Tabela de IRR, qual seja: "1 - Tratando-se de recurso ordinário que busque a reforma da sentença em que se indeferiu a gratuidade de justiça, ou de recurso ordinário que traga pela primeira vez o pedido de gratuidade de justiça, pode a Vara do Trabalho, em juízo primeiro de admissibilidade, denegar seguimento ao apelo, por deserção, ante a falta de recolhimento do preparo? 2 - Tratando-se de alguma das situações previstas nos arts. 99, §7º, e 101, caput,§1º e §2º, do CPC de 2015, caso a Vara do Trabalho denegue seguimento ao recurso ordinário por deserção, pode o Tribunal Regional analisar o mérito da gratuidade da justiça no bojo do agravo de instrumento? 3 - Considerando-se como afirmativas as respostas anteriores, pode-se concluir que tanto a Vara do Trabalho quanto o Tribunal Regional incorreram em erro procedimental? 4- É possível divisar a presença de distinção (distinguishing) capaz de afastar a incidência do óbice processual consolidado na Súmula nº 218 do TST e autorizar a interposição de recurso de revista contra acórdão regional que julga agravo de instrumento? (decisão de afetação do Relator no processo IncJulgRREmbRep-1000548- 51.2018.5.02.0016, em 6/5/2025) É cabível recurso de revista interposto de acórdão regional prolatado em agravo de instrumento? (questão jurídica afetada pelo Tribunal Pleno no processo RR-0000447-47.2023.5.06.0015, em 25/8/2025)" Registra-se, por pertinente, que a hipótese não guarda aderência estrita com a o item do referido Tema 31 da Tabela de IRR. Conforme entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula nº 218 do TST, oriundo da interpretação do art. 896 da CLT, não é cabível recurso de revista em face de acórdão regional proferido em agravo de instrumento. Registra-se que, ainda que fosse superado tal entendimento, evidencia-se, a partir do trecho do acórdão transcrito pela parte, que o TRT entendeu ser incabível a interposição do agravo de petição por se tratar de impugnação a decisão interlocutória do Juízo da execução que apenas determinou a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, negar provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência.

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