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Jurisprudências

TSTAg-AIRR 0010948-09.2022.5.03.0038

Inobservância dos pressupostos recursais previstos no art. 896, §1º-a, i e III, da CLT

Relator(a): ALBERTO BASTOS BALAZEIRO

Ementa

AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA DIFERENÇAS DE RECOLHIMENTO DO FGTS. INOBSERVÂNCIA DOS PRESSUPOSTOS RECURSAIS PREVISTOS NO ART. 896, §1º-A, I e III, DA CLT. A inobservância do comando contido no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT inviabiliza o processamento do recurso de revista. A falta de indicar, com a devida transcrição, do trecho da decisão recorrida que configura o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso, ou, ainda, a transcrição do acórdão regional no início ou no final das razões do recurso ou, ainda, a mera transcrição integral dos fundamentos adotados, fracionados por tópicos, com a manutenção da prática de impugnação genérica e dissociada, nos moldes anteriores à redação da Lei 13.015/2014, não atende ao disposto no art. 896, § 1°-A, da CLT, pois impossibilita a demonstração analítica individualizada das violações e contrariedades apontadas. ‎Agravo a que se nega provimento.

Decisão

Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 12 de março de 2025. ALBERTO BASTOS BALAZEIRO Ministro Relator

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