TSTAg-AIRR 10358-88.2022.5.03.0181
Cct aplicável: diferenças salariais
- Direito Civil
- Direito do Trabalho
- Cct aplicável
- Diferenças salariais
- Acordo tácito, direito intertemporal
- Intervalo intrajornada
- Trabalhador extreno
- Ônus da prova
Ementa
AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CCT APLICÁVEL. DIFERENÇAS SALARIAIS. ACORDO TÁCITO, DIREITO INTERTEMPORAL. INTERVALO INTRAJORNADA. TRABALHADOR EXTRENO. ÔNUS DA PROVA. DANO MORAL. DESCONTOS. MULTA DE TRÂNSITO. 1. A inaplicabilidade da Convenção Coletiva de Trabalho de 2022 ao caso concreto, por não abranger o município de Santa Luzia, local da prestação dos serviços, afasta a incidência de cláusulas sobre piso salarial e classificação de veículo utilizado, não havendo que se falar em diferenças salariais. Quanto ao acordo de compensação, aplica-se a tese firmada no IRR nº 528-80.2018.5.14.0004 (Tema 23), no sentido de que a Lei nº 13.467/2017 tem aplicação imediata aos contratos em curso, sendo válida a aplicação da nova redação do art. 58, §6º, da CLT. 2. No tocante ao intervalo intrajornada, ainda que possível o controle de jornada em trabalho externo, a impossibilidade de fiscalização da pausa transfere ao empregado o ônus da prova da sua supressão, conforme entendimento pacificado por esta Corte Superior. Ausente comprovação de supressão, mantém-se a decisão regional. 3. Não configurado o assédio moral, diante da inexistência de prova de conduta abusiva ou vexatória por parte da empregadora, sendo a cobrança de metas dirigida uniformemente a todos os empregados, sem prejuízos pessoais demonstrados. 4. Quanto aos descontos por multas de trânsito, embora haja autorização expressa do trabalhador, não foi analisada a existência de dolo ou culpa, tampouco se comprovou a aplicação da CCT de 2019, afastando-se a possibilidade de revisão por ausência de tese específica (Súmula 297, I, do TST) e impossibilidade de reexame fático-probatório (Súmula 126 do TST). Agravo de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer do agravo e, no mérito, negar-lhe provimento.
Indexação
Intervalo Interjornadas; Piso Salarial da Categoria / Salário Mínimo Profissional; Norma Coletiva - Aplicabilidade / Cumprimento