TSTAIRR 11283-84.2014.5.01.0031
Execução: usurpação de competência
- Direito do Trabalho
- Processo Civil
- Execução
- Usurpação de competência
- Negativa de prestação jurisdicional
- Logo, incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal
- Correção monetária
- Valor da Execução / Cálculo / Atualização
Ementa
I – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA. EXECUÇÃO. USURPAÇÃO DE COMPETÊNCIA. As alegações da recorrente de que o despacho denegatório usurpou a competência do Tribunal Superior do Trabalho, porque adentrou o mérito do recurso de revista, é insubsistente, na medida em que a decisão proferida pelo Tribunal Regional no exercício do primeiro juízo de admissibilidade não vincula este Juízo. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. II – AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal Regional manifestou-se expressamente acerca da questão impugnada pela parte agravante, expondo de modo claro e preciso os fundamentos da decisão. Portanto, não se configura a alegada nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Verifica-se, na hipótese, que o Tribunal Regional, ainda que de forma contrária aos interesses da parte, esgotou a apreciação da matéria, não incorrendo em qualquer omissão. Logo, incólume o art. 93, IX, da Constituição Federal. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. CORREÇÃO MONETÁRIA. A decisão recorrida determinou a correção monetária do débito pelo IPCA-E, acrescido de juros de mora na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, pela taxa SELIC. Diante da adoção do entendimento fixado pelo STF, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 2º, da CLT e na Súmula nº 333 do TST. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento.
Decisão
Acordam os Ministros por unanimidade, conhecer dos agravos de instrumento e, no mérito, negar-lhes provimento.
Indexação
Valor da Execução / Cálculo / Atualização; Adicional de Risco; Negativa de Prestação Jurisdicional