TSTROT 0081784-59.2023.5.22.0000
Ato coator efetivamente impugnado mediante agravo de petição
Relator(a): LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA
- Direito do Trabalho
- Ato coator efetivamente impugnado mediante agravo de petição
Ementa
RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ATO COATOR EFETIVAMENTE IMPUGNADO MEDIANTE AGRAVO DE PETIÇÃO. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N.º 54 DA SBDI-2 DO TST. 1. Cuida-se de mandado de segurança impetrado contra decisão que teria determinado, de forma excessiva, o bloqueio de valores das contas bancárias das impetrantes. 2. Ocorre que, após consulta ao sistema de informações processuais do Tribunal Regional do Trabalho da 22.ª Região, verificou-se que contra o ato inquinado de coator os impetrantes interpuseram Agravo de Petição. 3. Nesse contexto, portanto, é inviável a admissão da ação mandamental, mediante a aplicação analógica da compreensão depositada na OJ SBDI-2 n.º 54 desta Corte. 4. Recurso Ordinário conhecido e não provido.
Decisão
Acordam os Ministros à unanimidade, conhecer do Recurso Ordinário e, no mérito, negar-lhe provimento. Brasília, 7 de abril de 2025. LUIZ JOSÉ DEZENA DA SILVA Ministro Relator